Kayapó Mekrãgnotí entram com recurso no TRF-1 e querem análise de petição ignorada

Tribunal derrubou decisão que permitiu a realização do leilão sem consultar Kayapó e Panará, povos indígenas afetados pela rodovia, como determinar a lei
Kayapó Mekrãgnotí entram com recurso no TRF-1 e querem análise de petição ignorada
13.07

O Instituto Kabu protocolou nesta segunda-feira (dia 12 de julho) um recurso no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1) pedindo que haja um pronunciamento sobre os argumentos apresentados contra a derrubada da decisão da Justiça Federal de Altamira que permitiu a realização do leilão de concessão da rodovia BR-163.

Sem consultar os Kayapó e Panará, povos indígenas afetados pela rodovia, e sem levar em conta o fato de que a rodovia está sem licenciamento ambiental desde 2020, quando o DNIT e Funai deixaram de cumprir as condicionantes indígenas exigidas, o governo federal realizou o leilão da BR-163, entre Sinop (MT) e Mirituba (PA), no dia 8 de julho.

A Justiça Federal de Altamira havia determinado, por meio de liminar, a suspensão do processo de concessão até que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) apresentasse a aprovação do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI). O plano foi criado para conter os impactos negativos da rodovia sobre as Terras Indígenas (TIs) com recursos para monitoramento, proteção contra invasões, programas de alternativas econômicas, educação ambiental e até brigadas contra incêndios.  A licença ambiental está suspensa pela Justiça até que o governo renove o PBA e dê condições aos indígenas de retomá-lo. A suspensão do leilão foi derrubada pelo TRF-1 a pedido da União.

O Instituto Kabu, por meio de seus advogados, apresentou ao Tribunal sua posição contrária à realização do leilão antes da decisão do desembargador. “Ocorre que a medida liminar, do mesmo dia, juntada ao sistema às 21h32, ignorou a petição, muito menos a considerou antes de qualquer expedição da liminar, conforme de pode perceber pela tramitação processual. É caso clássico de omissão processual, de onde se depreende o cabimento dos presentes embargos, por conta da referida omissão”, escrevem os advogados no recurso.

Com a apresentação dos embargos de declaração, os prazos judiciais ficam suspensos até que seja analisado o pedido do Kabu.

Insegurança jurídica – O Consórcio Via Brasil BR-163, liderado pela Conasa Infraestrutura, que administra rodovias estaduais em Mato Grosso, foi o único interessado no leilão e vai assumir uma rodovia federal pela primeira vez. O andamento do processo de concessão se deu em meio à insegurança jurídica, já que o leilão foi realizado sem a escuta necessária aos povos indígenas da região, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Desde o ano passado, o Instituto Kabu vem tentando destravar o PBA e apresentou um plano aprovado em todas as 12 aldeias afetadas à Funai e ao DNIT para o período de renovação (2020-2024). Não houve negociação.

O IK foi responsável pela implementação do PBA nos dois primeiros ciclos (2010 a 2019) e durante a vigência de um PBA emergencial, entre janeiro e junho de 2021. Sem esse recurso, os projetos de geração de renda para os indígenas e de proteção da floresta estão sendo prejudicados.

Os atrasos na execução do PBA-CI não só prejudicam a mitigação dos impactos decorrentes das obras de pavimentação da estrada, como geram incertezas sobre os passivos socioambientais associados ao empreendimento.

Como os custos socioambientais da BR-163 não estão devidamente dimensionados, há dúvidas quanto à responsabilidade e à capacidade da concessionária vencedora do leilão de arcar com as medidas de mitigação de impactos decorrentes da operação da rodovia. Essa incerteza levou o Ministério Público Federal (MPF) a oficiar o DNIT e a ANTT para que tornasse públicas as controvérsias judiciais em torno da rodovia.